sábado, 19 de fevereiro de 2011

salario dos acs é de responsabilidade dos municipios

Salário dos Agentes de Saúde é resposabilidade dos Municípios, Afirma o Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde atesta que o salário dos agentes comunitários de saúde é de responsabilidade dos municípios, que fazem a gestão direta dos recursos e pagamentos de funcionários.

O órgão estabelece diretrizes nacionais da política de atenção básica e fornece um incentivo financeiro – que não necessariamente é usado para pagamento do salário dos profissionais. A gestão municipal tem autonomia para administrar o valor recebido da forma que preferir.

O financiamento é feito conforme o número de agentes comunitários de saúde.
O valor mensal repassado é fixo, de R$ 714,00 – o que não é necessariamente encaminhado para pagamento de salário dos agentes comunitários, nem estabelecido como valor fixo do salário deles.

Já o manejo de inseticidas e controle de zoonoses fazem parte das atribuições dos agentes comunitários de saúde e estão previstas no Código Brasileiro de Ocupações, de acordo com o ministério. Entre as funções desta categoria estão: auxiliar de sanitarista, educador sanitário, guarda de endemias, imunizador, vigilante de saúde, visitador sanitário domiciliar.





Além disso, há uma lei (11350/2006) que regulamenta as atividades dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde. O texto legal estabelece que o agente tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

Estas ações devem ser desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

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